Após intervenção de Caiado e Daniel Vilela, Justiça derruba cobrança de ICMS da energia solar

Decisão unânime do TJGO atende a pedido do governador e do vice-governador, garantindo que produtores de energia solar em Goiás não sejam tr...

Decisão unânime do TJGO atende a pedido do governador e do vice-governador, garantindo que produtores de energia solar em Goiás não sejam tributados pelo excedente injetado na rede

 
"O TJGO concedeu a liminar, garantindo que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação", destacou o governador Ronaldo Caiado - Foto: Marcelo Santos.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta quarta-feira (29/1), a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar. A decisão liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidentes estaduais do União Brasil e do MDB, respectivamente.

"O TJGO concedeu a liminar, garantindo que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação", destacou Caiado em vídeo publicado nas redes sociais. "Essa foi uma ação ingressada por nós, por entender que quem investe nesse tipo de energia não pode ser penalizado com essa taxação", acrescentou o vice-governador Daniel Vilela.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Em sua decisão, Ferreira ressaltou que a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar, dificultando a adoção da tecnologia devido aos altos custos iniciais de instalação e à necessidade de maior conscientização e apoio técnico.

A decisão suspende imediatamente a tributação, com o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.

Na ação, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede. Segundo eles, os geradores fotovoltaicos não realizam operações mercantis, pois a energia devolvida é uma compensação pelo consumo anterior, sem caracterizar circulação de mercadoria.

Confaz
Paralelamente, o Governo de Goiás também atua junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revogar a tributação. Em reunião extraordinária realizada também nesta quarta-feira a pedido de Goiás, o Confaz decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.

O Governo de Goiás seguirá participando ativamente dessas discussões, com representantes nos dois grupos, e busca acelerar as tratativas para uma solução definitiva. Assim que os estudos forem concluídos e uma proposta for apresentada, o tema será submetido a nova votação no Confaz. De qualquer forma, a cobrança já está suspensa por força da liminar do TJGO.

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