Distrito Federal avança na proteção às mulheres com a criação dos Comitês de Proteção à Mulher

A Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, de autoria da deputada distrital Doutora Jane, foi regulamentada pelo Decreto nº 45.984, de 8 de julh...

A Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, de autoria da deputada distrital Doutora Jane, foi regulamentada pelo Decreto nº 45.984, de 8 de julho de 2024, e marca um importante avanço na política de proteção e promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal

Foto: Renato Santos.

A nova legislação institui os Comitês de Proteção à Mulher como unidades permanentes vinculadas à Secretaria de Estado da Mulher, com a missão de garantir a implementação e o monitoramento de políticas públicas voltadas à defesa dos direitos femininos.

Cada Região Administrativa do DF deverá contar, gradualmente, com pelo menos um comitê, composto por cinco comissários de proteção à mulher, que atuarão diretamente na identificação, prevenção e encaminhamento de casos de violação de direitos.

Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de ameaças ou violações pode acionar o comitê, que atuará de forma sigilosa e imediata. Caberá ao comitê não apenas registrar as ocorrências, mas também encaminhá-las às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público, além de articular ações com os serviços de saúde, assistência social e jurídica.

A deputada Doutora Jane celebrou a regulamentação da lei, destacando o papel transformador da iniciativa: "Nosso objetivo é criar uma rede de proteção mais próxima da realidade das mulheres. Esses comitês serão os olhos e os braços do Estado em cada região administrativa, garantindo que nenhuma mulher seja deixada sozinha diante da violência."

Lívia Santana, ativista e coordenadora de um coletivo de mulheres do DF, agradeceu o empenho da parlamentar: "Essa lei é uma conquista histórica. Agradeço à deputada Doutora Jane por lutar por nós e criar mecanismos reais de proteção. Com os comitês, teremos mais apoio e segurança nas comunidades."

A nova legislação também estabelece que os membros dos comitês poderão ingressar em instituições públicas e locais de acolhimento para garantir o cumprimento de medidas protetivas, com respaldo da segurança pública sempre que necessário. A atuação será documentada e registrada em um sistema específico que servirá de base para futuras políticas públicas e ações emergenciais.

A Lei nº 7.266 reforça o compromisso do Distrito Federal com a proteção integral das mulheres e institucionaliza um importante canal de escuta, resposta e cuidado diante da violência de gênero.

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