CFT pede impugnação de edital do CPNU 2 por omissão de exigência de registro profissional técnico

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou, nesta semana, um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que rege a...

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou, nesta semana, um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que rege a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), promovido pelo Governo Federal


Foto: Pedro Santos.

A medida foi tomada com base em uma série de irregularidades apontadas no documento, sobretudo a omissão da exigência de registro profissional para cargos que demandam formação técnica regulamentada.

Segundo o CFT, a falha fere dispositivos legais como a Lei nº 13.639/2018, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985, além de violar o direito constitucional de petição, conforme o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da Constituição Federal.

O principal argumento do conselho reside na ausência de obrigatoriedade do registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para o exercício de diversas funções técnicas. O documento, assinado pelo procurador jurídico do CFT, André Soares de Carvalho, alerta que a omissão pode comprometer a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população, além de ir contra a legislação que regulamenta a atuação profissional dos técnicos.

A impugnação detalha cargos e formações técnicas nas quais, segundo o CFT, o edital falhou ao não exigir o devido registro. Entre os principais exemplos citados estão:

  • Técnico em Regulação de Aviação Civil – formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica, conforme Resoluções CFT nº 174, 175 e 176 de 2022.

  • Técnico em Atividades de Mineração – englobando formações em Mineração, Geologia e Geoprocessamento, respaldadas pelas Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019.

  • Técnico em Regulação – Especialidade Química – cargos que exigem formação em Técnico em Química e Técnico em Petróleo e Gás, com base na Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023.

  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – voltado a formados em Eletrônica, Telecomunicações ou Eletroeletrônica, conforme as Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020.

  • Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária – que exige formação em Técnico em Alimentos, conforme a Resolução CFT nº 095/2020.

O CFT ressalta que a ausência da exigência de registro pode abrir precedentes para que profissionais não habilitados atuem em áreas técnicas, gerando riscos à segurança da sociedade e ao correto funcionamento da administração pública.

A advogada especialista em concursos públicos, Gabriela Lemos, considera a argumentação do CFT pertinente. Para ela, a ausência do registro fere não apenas a legislação profissional, mas também os princípios da legalidade e da moralidade administrativa:

"A legislação é clara quanto à exigência de registro nos conselhos de classe para o exercício de atividades técnicas. Quando o edital omite esse requisito, ele não só desrespeita normas legais, como também enfraquece a fiscalização profissional e abre brechas para que o serviço público contrate pessoas sem a devida qualificação", destaca Gabriela Lemos.

O CFT aguarda agora o posicionamento oficial da ENAP e espera que o edital seja retificado o quanto antes, garantindo o respeito à legislação e a valorização dos técnicos industriais em todo o país.

COMENTAR

Nome

#Bacelar,1,#Brasil,1,#CLDF,4,#Danieldecastro,3,#DER,1,#Destaque,1,#Drogas,1,#FauziNacfur,1,#GDF,1,#GustavoAmaral,1,#JulioCesar,1,#Noticias,1,#PRF,1,#Rogeriomorrodacruz,1,#Saude,1,#Secti-DF,1,#Segurança,1,#SEL-DF,1,ADISON DO AMARAL,1,APJ,1,AZERBAIJÃO,1,BRASIL,1,BRASÍLIA,1,CELEBRIDADES,2,CHINA,2,CMG,1,CONSULADOS,1,CORPO DIPLOMÁTICO,4,DIA DA VITÓRIA,1,EGITO,1,EMAN PULIS,1,EMBAIXADA,1,EMBAIXADA DA ANGOLA,1,EMBAIXADAS,3,EMPRESÁRIOS,1,GOB,1,GRAND MERCURE BRASÍLIA,1,JOÃO TEODORO DA SILVA,1,JOHN AQUILINA,1,JUIZ DE PAZ,1,JUSTIÇA,1,MAÇONARIA,1,MALTA,1,NEWS,2,Over,1,Portal do ACRE,493,PRÊMIO JUSTIÇA EM FOCO,1,PROGRAMA CLÁSSICOS CITADOS POR XI JINPING,1,Roosevelt,1,SIGMA GROUP,1,SISTEMA COFECI-CRECI,1,TERCEIRA TEMPORADA,1,TJDFT,1,WWW.ADISONDOAMARAL.BSB.BR,1,XI JINPING,1,
ltr
item
Portal do ACRE: CFT pede impugnação de edital do CPNU 2 por omissão de exigência de registro profissional técnico
CFT pede impugnação de edital do CPNU 2 por omissão de exigência de registro profissional técnico
https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEi5SI6_0XQWoQrc9HaQG4gf7fZgZ0IeVnszJKNUR2rFtJ4X_69J0RUIaWpZKre4SsxoOEVE8hevJ6IyYMLu9zuReiTy5Un5fVvuAnEwyYk6I8wgzUM83LRWio7EkOiVQO-qjWPB1HigjZHgwVfLtac_tQ_SpysRm-fuunXmhc1ZaVi0F1rzlHzLV2Y696uc=s320
https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEi5SI6_0XQWoQrc9HaQG4gf7fZgZ0IeVnszJKNUR2rFtJ4X_69J0RUIaWpZKre4SsxoOEVE8hevJ6IyYMLu9zuReiTy5Un5fVvuAnEwyYk6I8wgzUM83LRWio7EkOiVQO-qjWPB1HigjZHgwVfLtac_tQ_SpysRm-fuunXmhc1ZaVi0F1rzlHzLV2Y696uc=s72-c
Portal do ACRE
https://www.portaldoacre.com.br/2025/07/cft-pede-impugnacao-de-edital-do-cpnu-2.html
https://www.portaldoacre.com.br/
https://www.portaldoacre.com.br/
https://www.portaldoacre.com.br/2025/07/cft-pede-impugnacao-de-edital-do-cpnu-2.html
true
3963683832330121748
UTF-8
Carregar todos Post não encontrado Ver todos Ler mais Responder Cancelar resposta Deletar Por Início Pág. POSTS Ver tudo Relacionadas Tópico Arquivo BUSCAR Todos Nenhuma resposta para a busca Início Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora há 1 minuto há $$1$$ minutos há 1 hora há $$1$$ horas Ontem há $$1$$ dias há $$1$$ semanas há mais de 5 semanas Seguidores Seguir CONTEÚDO EXLUSIVO - COMPARTILHE PARA ACESSAR 1º Compartilhe em suas redes sociais para liberar 2º Clique no link compartilhado em sua rede social Copiar tudo Selecionar tudo Todos códigos copiados Códigos/textos não copiados, pressione [CTRL]+[C] (ou CMD+C no Mac) para copiar Sumário